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Secretaria da Fazenda reunirá empresários para apresentar o Cooperação Fiscal

outubro 4, 2019
em Geral
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) reunirá empresários de diversos setores para apresentar o Cooperação Fiscal — um canal interativo em que são publicadas as inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. O evento acontecerá na próxima terça-feira (8), às 15h, no auditório da Secretaria, na Enseada do Suá, em Vitória.

“Será um evento muito importante para que os empresários tenham o conhecimento dessa ferramenta, que permite aos contribuintes do Estado a regularização de inconsistências ainda em espontaneidade. Uma contribuição para as empresas, bem como para a otimização das auditorias sistematizadas da Sefaz”, disse o secretário da Sefaz, Rogelio Pegoretti.

De acordo com o subsecretário de Estado da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, com o canal, a Sefaz promove a conformidade fiscal através da autorregularização, num ambiente disponível vinte e quatro horas. Ele explica a importância do evento.

“É o momento de conhecer os serviços que o Fisco tem colocando à disposição dos empresários e dos contabilistas que propiciam conhecer e corrigir as irregularidades detectadas nos cruzamentos realizados em nossas bases de dados. Com isso, melhoramos o ambiente de negócios, já que eventuais erros podem ser sanados antes do início de auditorias fiscais, cujas multas são mais gravosas”, alerta Pereira.

O Cooperação Fiscal está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes, na Agência Virtual (AGV). Nele, o contribuinte recebe informações sobre os dados que apresentam eventuais inconsistências com a legislação tributária. Pela ferramenta, ele pode interagir, individual e exclusivamente, com um auditor fiscal a fim de solucionar as pendências dentro do prazo estabelecido na Legislação Estadual.

Existem quatro tipos de autorregularização de inconsistências que já funcionam no Cooperação Fiscal.

– Omissão de envio de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
– ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor;
– Omissão de envio dos arquivos do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e
– Divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

O quinto produto já está em homologação e o projeto piloto deverá iniciar ainda neste mês. Este cruzamento apontará as notas fiscais eletrônicas de emissão própria não escrituradas na EFD.

Os contribuintes devem acessar o link http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/, fazer o login na AGV e na tela inicial, com a relação de empresas, clicar no número de pendências que aparece na coluna CF ou escolher, a qualquer momento, a opção Cooperação Fiscal, no menu lateral.

Autorregularização

A Receita Estadual orienta que os contribuintes com inconsistências publicadas no Cooperação Fiscal promovam a autorregularização. Para isto, podem justificar uma inconsistência, quando indevida, ou sanar a pendência com o envio de arquivos, recolhimento do ICMS pendente, retificação de arquivos enviados e Re-DUA, conforme cada caso.

Em alguns casos o pagamento de um DUA vinculado à inconsistência é requerido e sem ele o saneamento não se completa. Os contribuintes que não se justificam ou autorregularizam, ficam sujeitos ao bloqueio de emissão e recepção de documentos fiscais, emissão de Aviso de Cobrança (AC) ou auditoria fiscal.

Auto de infração

Os contribuintes alcançados por Auto de Infração ficarão impedidos de emitir a Certidão Negativa de Débito (CND) e sujeitos à inscrição posterior do débito em Dívida Ativa. Além disso, a prática reiterada de omissão da receita no PGDAS-D é motivo de exclusão do contribuinte no regime do Simples Nacional.

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