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Home Destaques

Justiça suspende emenda que permite eleição antecipada na Assembleia do ES

Com a decisão, que tem caráter provisório, o Legislativo estadual fica impedido de realizar uma nova votação para escolher o próximo presidente antes de fevereiro de 2021 ou até que o TJES tenha um novo entendimento sobre a emenda que permite antecipar o pleito

dezembro 11, 2019
em Destaques
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A Assembleia Legislativa do Espírito Santo está impedida de realizar a eleição da Mesa
Diretora antes de fevereiro de 2021. Uma liminar (decisão provisória) concedida pelo
desembargador Robson Luiz Albanez, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), nesta
quarta-feira (11), suspendeu a emenda à Constituição que permite a antecipação do pleito.

A ação foi protocolada pelos deputados estaduais Sergio Majeski (PSB), Dary Pagung (PSB),
Iriny Lopes (PT) e Luciano Machado (PV), todos eles aliados do governador Renato
Casagrande (PSB), no dia 4 de dezembro.

Segundo o magistrado, “buscando dar aparente legalidade” a Assembleia constituiu uma
comissão especial criada exclusivamente para deliberar sobre a proposta de se antecipar a
eleição da Mesa Diretora. “Contudo, a comissão especial não pode ter como m e objetivo a
análise da juridicidade de uma proposta de emenda constitucional, surrupiando a
competência da comissão de Constituição e Justiça”, escreve o desembargador.

Em outro trecho ele destaca que, caso a liminar não fosse concedida, uma nova eleição
poderia “ocorrer a qualquer momento, surpresando os demais interessados na composição
de uma chapa para disputar o pleito, impedindo, inclusive, a ampliação dos debates típicos
daquela Casa democrática”. Albanez ainda determina que a presidência da Assembleia seja
noticada para apresentar informações num prazo de 10 dias. A decisão foi assinada na
última segunda-feira (9).

O REVÉS DE ERICK
Na decisão o desembargador diz que o “devido processo legal não foi respeitado, eis que a
proposta de emenda à Constituição Estadual não passou pela análise e discussão perante a
comissão de Constituição e Justiça”.

Segundo o magistrado, “buscando dar aparente legalidade” a Assembleia constituiu uma
comissão especial criada exclusivamente para deliberar sobre a proposta de se antecipar a
eleição da Mesa Diretora. “Contudo, a comissão especial não pode ter como m e objetivo a
análise da juridicidade de uma proposta de emenda constitucional, surrupiando a
competência da comissão de Constituição e Justiça”, escreve o desembargador.

Em outro trecho ele destaca que, caso a liminar não fosse concedida, uma nova eleição
poderia “ocorrer a qualquer momento, surpresando os demais interessados na composição
de uma chapa para disputar o pleito, impedindo, inclusive, a ampliação dos debates típicos
daquela Casa democrática”. Albanez ainda determina que a presidência da Assembleia seja
noticada para apresentar informações num prazo de 10 dias. A decisão foi assinada na
última segunda-feira (9).

Após sofrer pressão de entidades civis e sofrer outras ações na Justiça, Erick
Musso (Republicanos) desistiu da eleição antecipada em carta divulgada no último dia 4. Em
discurso realizado nesta terça-feira (10), o presidente da Casa disse que o ato não foi
“antidemocrático” e nem “personalista. “Há quem discorde de todo o processo, embora não
caiba no jogo democrático o acinte como forma de persuasão e o achincalhe como
estratégia política para ganhar holofotes. Isso não vamos admitir”, disse o parlamentar em
pronunciamento.

Além deste processo, o caso foi levado até o Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido
Cidadania, a pedido do deputado estadual Fabrício Gandini (Cidadania). A seccional do
Espírito Santo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-ES) também acionou a Justiça Federal para anular a emenda

Fonte: Gazetaonline

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