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Home Destaques

Feriadão: veja quem pode trabalhar e como fica o pagamento de hora extra

Especialistas esclarecem dúvidas relacionadas a remuneração, pagamento de horas extras e as consequências de quem falta ao expediente

setembro 3, 2021
em Destaques, Economia
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O mês de setembro começou e tem feriado se aproximando. Na próxima terça-feira (07), é o Dia da Independência, celebrado em todo o Brasil. Para quem mora ou trabalha em Vitória, a quarta-feira (08), aniversário da cidade, deixou dúvidas, já que o feriado foi antecipado por causa da pandemia para o mês de abril.

Por se tratar de um feriado nacional, o 7 de Setembro não pode ser alterado pelos municípios. Portanto, as empresas de todo o Estado podem pausar o funcionamento neste dia.

Existem ainda aqueles setores que funcionam normalmente, independentemente do feriado. De acordo com o advogado Thiago Oliveira,  é permitido o funcionamento de diversos serviços e atividades autorizadas na Portaria SEPRT-ME 1.809/2021 do Ministério da Economia.

Diante disso, para aqueles trabalhadores capixabas que vão trabalhar no feriado da Independência da República, o advogado esclarece algumas dúvidas que podem ajudar bastante.

Como funciona a remuneração nos feriados?
Uma vez em trabalho no feriado, a jornada será com um adicional de 100% na hora trabalhada.

Caso ocorram horas extras, como funciona o pagamento?
As horas extras trabalhadas tem um adicional de 50%, podendo tal percentual ser maior, caso haja disposição específica em convenções coletivas ou acordos coletivos.

Se o funcionário faltar em um dia de feriado, as consequências são as mesmas para um dia comum?
Sim, será descontado o dia de trabalho,  ele não irá receber o adicional e ainda poderá ser advertido pela empresa.

Como fica o feriado de Vitória? 

No início de 2021, uma votação entre os vereadores de Vitória aprovou um projeto de lei que antecipou três feriados, entre eles o do dia 08 de setembro, aniversário da capital.

Neste dia, haverá expediente normal no município, já que esse feriado foi antecipado para o dia 1º de abril deste ano.

Para não ficar na dúvida:

A empresa é obrigada a aceitar a antecipação do feriado do dia 8?
O feriado do dia 08 de setembro é um feriado local, apenas para o Município de Vitória e foi estabelecido em lei. Como a antecipação do feriado também se deu com base em lei local, a empresa já foi obrigada a aceitar a antecipação.

Quem entrou numa empresa recentemente e não teve o feriado antecipado, deve trabalhar?
Sim, até porque se trata de feriado que foi antecipado por força de lei municipal, portanto será um dia normal de trabalho, sem direito, inclusive, ao pagamento de eventual adicional.

O empregado trabalhou no feriado adiantado, mas não recebeu sua remuneração corretamente. O que deve ser feito?
Se o colaborador trabalhou no feriado antecipado e não recebeu, deve procurar a empresa para tal recebimento.

Quem já tinha uma viagem programada tem direito a folga?
Aconselho o colaborador negociar com a liderança da sua empresa eventual viagem previamente programada, com vistas a uma compensação por folga, evitando eventual punição e o desconto pela falta ao dia de trabalho.

E o ponto facultativo? 

O governo do Estado decretou ponto facultativo na próxima segunda-feira (6), em razão do Dia de Nossa Senhora da Vitória, celebrado em 8 de setembro.

Sendo assim, tanto na segunda (06) como na terça-feira (07), feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, não haverá expediente nas repartições públicas do Estado. Com exceção daquelas que desempenham serviços essenciais.

Mas como fica o trabalhador? A remuneração é a mesma do feriado?
Segundo o advogado Leonardo Lage da Motta Leal a remuneração da hora extra com adicional de 50% não vale para pontos facultativos.

“Para qualquer data que não seja considerada feriado, como ponto facultativo, esses valores adicionais não incidem sobre a hora dobrada do trabalhador, que será contabilizada normalmente, a exemplo do que ocorre em dias úteis”, acrescenta o advogado.

 

Fonte: Folha Vitória

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