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Home Brasil

Empresas excluídas do Simples que aderiram ao Refis têm até esta segunda para pedir retorno ao sistema

Medida vale para empresas retiradas do regime em 1º de janeiro de 2018.

julho 15, 2019
em Brasil, Economia
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Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta segunda-feira (15) para pedir a reinserção no sistema.

A opção só vale para os pequenos negócios que tenham sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao chamado Refis das PMES – o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

A volta ao Simples deve ser requerida à Secretaria Especial da Receita Federal, por meio de um formulário. No pedido, deve constar a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal e também o documento de constituição da pessoa jurídica.

As empresas que voltarem ao regime terão que cumprir com as obrigações tributárias retroativas a 1° de janeiro de 2018.

A resolução que permite esse retorno foi publicada no último dia 3.

“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

Micro e pequenas empresas que foram excluídas do Simples Nacional têm até esta segunda-feira (15) para pedir a reinserção no sistema.

A opção só vale para os pequenos negócios que tenham sido excluídos em 1º de janeiro de 2018 e que tenham aderido ao chamado Refis das PMES – o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN).

A volta ao Simples deve ser requerida à Secretaria Especial da Receita Federal, por meio de um formulário. No pedido, deve constar a assinatura do contribuinte ou de seu representante legal e também o documento de constituição da pessoa jurídica.

As empresas que voltarem ao regime terão que cumprir com as obrigações tributárias retroativas a 1° de janeiro de 2018.

A resolução que permite esse retorno foi publicada no último dia 3.

“O Simples Nacional tem impacto direto na sobrevivência da micro e pequena empresa. Estudos realizados pelo Sebrae mostram que, se o modelo de tributação acabasse, 67% das empresas optantes fechariam as portas, seriam empurradas para a informalidade ou reduziriam suas atividades. Por isso, esta Resolução é tão importante, representa uma oportunidade para as micro e pequenas empresas”, disse em nota o presidente do Sebrae, Carlos Melles.

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