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Cooperação Fiscal é apresentado para auditores fiscais da Grande Vitória

setembro 25, 2019
em Geral
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A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) reuniu os auditores fiscais que atuam na Grande Vitória para apresentar o Cooperação Fiscal – um canal interativo em que são publicadas as inconsistências encontradas na base de dados da Receita Estadual. A ferramenta permite aos contribuintes do Estado seu saneamento ainda em espontaneidade. O evento aconteceu nesta terça-feira (24), no auditório da Secretaria, na Enseada do Suá, em Vitória.

De acordo com o subsecretário de Estado da Receita Estadual, Sergio Pereira Ricardo, com o canal, a Sefaz promove a conformidade fiscal através da autorregularização, num ambiente disponível vinte e quatro horas. Ele explica a importância do evento. “Esse momento de apresentação do sistema é altamente importante para que todos os auditores conheçam as funcionalidades. O Cooperação Fiscal vai contribuir para o incremento das auditorias sistematizadas da Sefaz”, disse.

Os auditores fiscais Valquimar Raasch e Renato Rovetta Passamani fizeram a apresentação inicial e tiraram dúvidas sobre o assunto. “Com ele, vamos conseguir construir indicadores, bem como relatórios para termos subsídios para auditorias fiscais. Assim, vamos intensificar ainda mais o monitoramento das empresas no combate à sonegação fiscal e a concorrência desleal”, disse Raasch.

O Cooperação Fiscal está disponível para interações entre a Receita Estadual e contribuintes, na Agência Virtual (AGV). Nele, o contribuinte recebe informações sobre os dados que apresentam eventuais inconsistências com a legislação tributária. Pela ferramenta, ele pode interagir, individual e exclusivamente, com um auditor fiscal a fim de solucionar as pendências dentro do prazo estabelecido na legislação estadual.

Existem quatro tipos de autorregularização de inconsistências que já funcionam no Cooperação Fiscal.
– Omissão de envio de arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD);
– ICMS declarado na EFD e não recolhido ou recolhido a menor;
– Omissão de envio dos arquivos do Programa Gerador de Documentos de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D); e
– Divergências entre os valores informados pelas operadoras de cartões de débito e crédito e os valores declarados pelas empresas optantes pelo Simples Nacional.

Os contribuintes devem acessar o link http://app.sefaz.es.gov.br/AgenciaVirtual/ , fazer o login na AGV e na tela inicial, com a relação de empresas, clicar no número de pendências que aparece na coluna CF ou escolher, a qualquer momento, a opção Cooperação Fiscal, no menu lateral.

Autorregularização

A Receita Estadual orienta que os contribuintes com inconsistências publicadas no Cooperação Fiscal promovam a autorregularização. Para isto, podem justificar uma inconsistência, quando indevida, ou sanar a pendência com o envio de arquivos, recolhimento do ICMS pendente, retificação de arquivos enviados e Re-DUA, conforme cada caso.

Em alguns casos o pagamento de um DUA vinculado à inconsistência é requerido e sem ele o saneamento não se completa. Os contribuintes que não se justificam ou se autorregularizam ficam sujeitos ao bloqueio de emissão e recepção de documentos fiscais, emissão de AC – Aviso de Cobrança ou auditoria fiscal.

Auto de infração

Os contribuintes alcançados por Auto de Infração ficarão impedidos de emissão da Certidão Negativa de Débito (CND) e sujeitos à inscrição posterior do débito em Dívida Ativa. Além disso, a prática reiterada de omissão de receita no PGDAS-D é motivo de exclusão do contribuinte do regime do Simples Nacional.

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