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Senado aprova a lei do chocolate: e o que muda para o produtor de cacau capixaba?

abril 27, 2026
em Agricultura, Destaques, Economia, Regional
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Senado aprova a lei do chocolate: e o que muda para o produtor de cacau capixaba?

Uma lei que percorreu quase sete anos dentro do Congresso Nacional chegou ao fim do caminho legislativo na semana passada. O Plenário do Senado aprovou em 15 de abril, em votação simbólica e regime de urgência, o projeto de lei que estabelece percentuais mínimos de cacau em produtos como chocolates e cacau em pó. O texto segue para sanção presidencial e entra em vigor 360 dias após a publicação.

As mudanças são estruturais. Para o chocolate convencional, ou intenso, como passa a ser chamado, o mínimo sobe para 35% de sólidos totais de cacau. O chocolate ao leite mantém 25% de sólidos de cacau, mas passa a exigir também 14% de sólidos de leite. O chocolate branco precisa ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de leite. O chocolate em pó passa a exigir 32% de sólidos de cacau. E todos os fabricantes, nacionais e importadores, ficam obrigados a informar o percentual total de cacau de forma clara no rótulo.

Há ainda um ponto que o setor aguardava: a limitação das gorduras vegetais. A nova lei restringe em até 5% a presença de gorduras que não sejam manteiga de cacau na composição total do produto. Na prática, isso impede que gorduras mais baratas continuem substituindo componentes nobres do cacau sem que o consumidor saiba. O chamado “sabor chocolate” também entra na regulação: produtos como coberturas, achocolatados e biscoitos recheados passam a precisar de ao menos 15% de sólidos de cacau. Quem não atingir esse piso não poderá usar a palavra chocolate no rótulo e deverá ser classificado obrigatoriamente como “alimento sabor chocolate” ou “composto de chocolate”.

Para André Scampini, Secretário Executivo da Associação dos Cacauicultores do Espírito Santo (ACAU),  a aprovação representa um marco de justiça para o setor. “Esse ano, com a aprovação dessa lei, a gente cria uma justiça para o produtor de cacau no Brasil”, avalia.

Na visão do especialista, o impacto vai além da proteção legal: a tendência é que a lei estimule diretamente a demanda pela amêndoa de cacau e, com ela, a busca por qualidade. “A tendência é aumentar a demanda pela amêndoa, haver amêndoa de melhor qualidade. O produtor se sente mais estimulado a produzir mais e melhor, abre novas possibilidades de negócios.”

Mas Scampini também aponta que o olhar não pode ficar restrito ao mercado interno. “O produtor também tem que pensar em outros mercados, além de atender somente o mercado interno, também atender o mercado externo.” Ele cita dois movimentos que ampliam esse horizonte: a EUDR, legislação ambiental europeia que regulamenta a rastreabilidade de produtos ligados ao desmatamento e a própria aprovação da lei como catalisadores de novas oportunidades de negócio para o cacauicultor brasileiro.

A presença de chocolate nos lares brasileiros avançou de 85,5% em 2020 para 92,9% em 2024, com consumo médio de 3,9 quilos por habitante ao ano.  É um mercado em expansão consistente, que agora passa a operar com regras mais claras sobre quem pode e quem não pode usar a palavra chocolate na embalagem.

O Brasil é atualmente o sexto maior produtor mundial de cacau, com Bahia e Pará concentrando mais de 90% da produção nacional.  O Espírito Santo aparece como produtor emergente com vocação para o cacau fino e o chocolate de origem, segmento que a nova lei favorece diretamente. Produtores de Linhares, Colatina e municípios do Norte do estado que apostam na diferenciação e na rastreabilidade ganham um argumento a mais para valorizar o produto no mercado.

O prazo de 360 dias para adequação é a janela que a indústria e os produtores têm para se reposicionar. Para quem já produz com qualidade e tem o cacau como vocação, a lei chegou no tempo certo.

Fonte: Folha Vitória

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