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Home Destaques

ICMS: novo prazo processual só começa em março de 24

novembro 29, 2023
em Destaques, Economia
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Proposta do Poder Executivo altera para 1º de março de 2024 a data a partir da qual os prazos processuais tributários relativos à cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) passarão a considerar apenas dias úteis em vez de dias corridos. Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.

O Projeto de Lei (PL) 939/2023 modifica a Lei 11.923/2023, que ajustou prazos processuais da Lei do ICMS e fixou a data de 1º de dezembro de 2023 para que a norma entrasse em vigor e produzisse efeitos.

O governo justifica o adiamento, afirmando que a mudança na contagem para dias úteis impacta sistemas informatizados da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) de áreas diversas, como julgamento de primeira e segunda instância, emissão de avisos de cobrança, intimação e Cooperação Fiscal.

“Desta forma, a prorrogação visa possibilitar a adaptação destes sistemas, de modo a alcançar efetivamente o cumprimento da previsão legal”, pondera Renato Casagrande (PSB) na justificativa da proposta.

Entenda

Sancionada em 9 de outubro deste ano, a Lei 11.923 ajustou prazos da Lei 7.000/2001, que trata do ICMS. A alteração ocorreu na contagem de prazos processuais, que passou a considerar apenas dias úteis.

A mudança teve como base o Código do Processo Civil (Lei 13.105/2015). Em seu artigo 219, a norma federal determina que a contagem de prazos processuais, estabelecida por lei ou por juiz, deve levar em conta apenas os dias úteis.

A alteração se deu nos artigos 134 e 149 da Lei 7.000/2001. A legislação anterior determinava que os prazos de processos tributários administrativos fossem contínuos.

Outra mudança aconteceu no prazo para recorrer de decisão em primeira instância. Antes, o cidadão tinha apenas 20 dias contados da data da decisão condenatória. A nova lei aumentou o  prazo para 30 dias.

Tramitação

O PL 939/2023 será lido na sessão ordinária desta terça-feira (28), quando deverá ser votado requerimento de urgência para que tramite em urgência. Se for aprovado o pedido, a matéria poderá ser incluída na próxima sessão plenária (ordinária ou extraordinária) para receber parecer oral de comissão da Casa antes de ser votada pelo Plenário.

 

Fonte: ES HOJE

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