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Home Economia

Como se cadastrar para ficar sem pagar conta de luz

Famílias com renda de até R$ 522,50 por pessoa podem requerer benefício, com inscrição no Cadastro Único e na chamada tarifa social.

abril 13, 2020
em Economia
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Como se cadastrar para ficar sem pagar conta de luz

O governo federal vai pagar a conta de energia elétrica de 180 mil a 200 mil famílias no Estado por três meses, entre abril e junho deste ano. A medida provisória publicada esta semana pelo governo valerá para aqueles que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh).

Para obter o benefício é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, além de estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia.

O benefício vai valer também para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A Tarifa Social de Energia será aplicada apenas para a moradia em que a família de baixa renda reside.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), no Espírito Santo existe, atualmente, 110.711 famílias inscritas no benefício da Tarifa Social. A estimativa é de que entre 70 mil e 90 mil famílias ainda possam se cadastrar.

Para o pagamento das contas no período, o governo irá disponibilizar R$ 900 milhões. Mas esse valor deve chegar a R$ 1,2 bilhão para atender as 9,4 milhões de famílias carentes no País. A ação faz parte do programa de ajuda durante a pandemia do coronavírus e foi publicada como medida provisória na quarta-feira.

Em nota, o Ministério de Minas e Energia destacou que com essa medida o governo resolve o problema dos consumidores de baixa renda que perderam a capacidade de pagar suas constas e, também, o lado das distribuidoras de energia elétrica.

No Estado, a EDP e a Empresa Luz e Força Santa Maria, concessionárias de distribuição de energia elétrica, informaram que estão aguardando da Aneel a orientação sobre o assunto.

Na ultima quinta-feira (09/04), a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a inscrição automática de famílias incluídas no Cadastro Único nas regras da tarifa social de energia elétrica. O projeto segue para análise do Senado.

Atualmente, os interessados precisam solicitar a inscrição na Tarifa Social às distribuidoras.

Quem tem direito?

O governo federal vai pagar a conta de energia elétrica de 180 mil a 200 mil famílias no Estado por três meses, entre abril e junho deste ano. A medida provisória publicada esta semana pelo governo valerá para aqueles que tiverem consumo de até 220 quilowatts-hora (kWh).

Para obter o benefício é necessário se inscrever no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico) e ter renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135) ou renda menor ou igual a meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa, além de estar inscrito no programa da Tarifa Social de Energia.

O benefício vai valer também para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Inscrição no CadÚnico

 – O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.

– Devem estar cadastradas as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

– É POSSÍVEL SE INSCREVER no CadÚnico pelo aplicativo ou pelo telefone do cadastro.

– Pelo aplicativo, basta baixar o “Meu CadÚnico”, disponível para Android e iOS, e seguir as instruções.

Caso não tenha smartphone ou acesso à internet, o Ministério da Cidadania oferece o telefone 0800-707-2003. Ou ligue para  121.

Tarifa Social

– Para se inscrever na Tarifa Social, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda.

– É preciso informar nome, CPF, Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial que tenha foto.

– Além dos documentos, é necessário apresentar o código da unidade consumidora a ser beneficiada (que vem na conta de energia) e o número de identificação social – NIS ou o Código Familiar no Cadastro Único (ou o Número do Benefício – NB, quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC).

– A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

– Informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou na Aneel, pelo telefone 167.

Fonte – A Tribuna, Caixa Econômica e Agência Nacional de Energia Elétrica.

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