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Sefaz publica edital com a relação das empresas indeferidas para o Simples 2020

março 10, 2020
em Geral
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A Secretaria da Fazenda (Sefaz) divulgou a relação de contribuintes que tiveram a solicitação pelo Simples Nacional indeferida pela Receita Estadual para o ano de 2020. O Edital de Cientificação da Gerência de Arrecadação e Cadastro (GEARC) n.º 02/2020, que contém a relação das 1.942 empresas (identificadas pelo CNPJ da matriz) foi divulgado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (10), como previsto no art. 162-B do RICMS-ES. Os contribuintes têm até o dia 1º de abril para recorrer da decisão.

Confira aqui a relação das empresas indeferidas para o Simples 2020
https://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos.php

O edital lista as empresas que tiveram a adesão ao regime impedida devido a pendências cadastrais ou relativas ao pagamento de taxas e impostos estaduais. As solicitações de opção pelo Simples Nacional para 2020, bem como a regularização das pendências impeditivas, deveriam ter sido efetuadas até o dia 31 de janeiro.

Entretanto, nesse ano, as empresas situadas nos municípios atingidos pelas fortes chuvas de janeiro tiveram o prazo para regularizar as pendências com o Estado prorrogado para 28/02/2020, por meio da Portaria n. º 09-R/2020.

Durante todo o mês de fevereiro e início de março, a Supervisão de Cadastro incluiu no Simples Nacional mais de 300 empresas que, por meio de e-mail ou do Fale Conosco, comprovaram a regularização das pendências até 31/01/2020 ou até 28/02/2020, se localizadas nos municípios beneficiados. Essas empresas, se eventualmente estiverem no edital, devem desconsiderá-lo.

Desburocratização

Visando a reduzir a burocracia e os custos para os empresários capixabas, mesmo durante o período de recurso, os contribuintes que sanaram todas as pendências até 31/01/2020 ou 28/02/2020, conforme a situação, e que permaneceram com a opção indeferida, poderão encaminhar a solicitação pelo Fale Conosco, no site da Sefaz. Nestes casos, a pendência poderá ser liberada sem a necessidade de o contribuinte ingressar com processo nas Agências da Receita Estadual (AREs).

A apresentação de impugnação via processo somente será necessária se o contribuinte entender que foi impedido de aderir ao Simples Nacional por alguma pendência indevida. Nesse caso, o responsável pela empresa deverá ingressar com o pedido de impugnação em uma Agência da Receita Estadual, até 01/04/2020, com os documentos que comprovem que o indeferimento foi indevido. O Termo de Indeferimento com a relação de pendências pode ser requerido nas AREs ou pelo Fale Conosco.

Lembrando que os contribuintes que tiveram o pedido de adesão ao Simples indeferido em decorrência de pendências com a União ou Município, deverão apresentar recursos junto à Receita Federal ou à própria prefeitura.

Orientações:

– As empresas que regularizaram as pendências até 31/01/2020, ou até 28/02/2020 se localizadas nos Municípios beneficiados pela Portaria n. º 09-R/2020, podem encaminhar a solicitação de inclusão no SN por meio do Fale Conosco.

– A apresentação de impugnação nas Agências da Receita Estadual, até 01/04/2020, será para os contribuintes que precisarem comprovar que o motivo do indeferimento à opção é indevido. Nesse caso o processo de impugnação deverá ser apresentado na Agência da Receita Estadual, endereçado à Supervisão de Cadastro/ SUCAD/GEARC, devendo constar:

1 – Pedido de Impugnação ao Termo de indeferimento da opção pelo Simples Nacional;

2 – Documentos que comprovem que as pendências eram indevidas;

3 – Termo de Indeferimento requerido nas AREs ou pelo Fale Conosco;

4 – Cópia do ato constitutivo (requerimento de empresário, contrato social, estatuto e ata, conforme o caso) e última alteração;

5 – Cópia do documento de identidade do representante legal ou mandatário;

6 – Caso a Impugnação seja assinada por procurador, anexar cópia da procuração particular com firma reconhecida ou procuração pública e cópia do documento de identidade do procurador;

7 – O número de telefone e endereço de contato.

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