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O prefeito Guerino Zanon vai precisar explicar essa licitação de quase R$12 milhões para a limpeza urbana sem atender ao principal requisito: licença ambiental.Pela segunda vez em menos de dez dias, o município de Linhares é manchete por descumprimento das normas ambientais que regularizam a correta coleta e destinação do lixo e esgoto urbano.
O contrato publicado no Diário Oficial no último 8 de julho, um dia antes do Ministério Publico Federal e do Estado do Espírito Santo (MPF/ES e MPES) participarem de uma operação que resultou na interdição por tempo indeterminado da empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda.
Após esse fato, divulgado pela imprensa, a prefeitura de Linhares, contratou com dispensa de licitação a empresa RG EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E EVENTOS ERIELI, CNPJ 18.472.754/0001-00, pelo valor de R$ 11.940.227,12 (onze milhões, novecentos e quarenta mil, duzentos e vinte sete reais e doze centavos), pelo prazo de 180 dias.
Para realizar a contratação da empresa, a prefeitura usou como base o parecer da Procuradoria Municipal, no artigo 24, inciso IV. Da lei 8.666/93, descumprindo um pré-requisito básico exigido para esse tipo: as certidões negativas nas esferas Federal, Estadual e Municipal, e neste caso especifico a Licença Ambiental, informando projeto e local adequado para o transbordo do lixo, projetado de forma legal para não causar risco à saúde humana com o risco de contaminação do lençol freático e meio ambiente de forma geral do Município.
Essa documentação deve se exigida no momento do ingresso da empresa para participar do certame, ou licitação, e entregue obrigatoriamente ao ou gestor ou secretaria responsável na ora da assinatura do contrato, neste caso em questão ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos de Linhares João Kleber Bianchi. Como as fotos demonstram a Secretaria ou não solicitou da empresa o projeto ou não exigiu a Licença Ambiental, pois é flagrante o descumprimento da lei no que diz “destinação adequada”.
De acordo com a Lei Federal 8.666/93, art. 2º, que regulamentam as normas licitatórias da atuação da Administração Pública nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal, diz que:
O Projeto Básico visa o planejamento da contratação tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico, a fim de possibilitar a delimitação do objeto para a tomada de decisão sobre a continuação das fases do processo de contratação e posterior controle da mesma.
Em outra parte da a Lei 8.666/93 que aparentemente não foi levada em consideração exige, sob pena de nulidade do procedimento licitatório e consequente responsabilização do agente público, a existência do projeto básico, conforme leitura combinada do § 2º, inciso I e § 6º, do art. 7º: “Art. 7° (…) “ § 2ºAs obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: I – houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório; § “6º A infringência d o disposto neste artigo implica a nulidade dos atos ou contratos realizados e a responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.”
Na ação desencadeada pelo Ministério Publico Federal que resultou na suspensão por tempo indeterminado da Licença Ambiental da empresa ET&S Tratamento Ambiental e Saneamento Ltda., a Justiça Estadual no processo 0005927-91.2019.8.08.0030, determinou a imediata suspensão da licença ambiental deferida pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), sob pena de multa diária de R$ 20 mil.
Entre as irregularidades encontradas na ação do MPF, encontramos algumas similaridades com a empresa RG EMPRENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E EVENTOS ERIELI, como por exemplo: forte odor nas proximidades do galpão utilizado como deposito do lixo; disposição inadequada de resíduos sólidos no solo, o que não é autorizado na Licença Ambiental de Regularização da atividade.
Em síntese: a licitação está contaminada e suspeita, colocando em risco o mandato do prefeito em caso de se configurar improbidade por omissão de agir dentro dos critérios da lei.
Fonte: folhadoes.com












