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Caso aconteceu em Água Doce do Norte, na Região Norte do Espírito Santo — Foto: G1
Um comerciante de Água Doce do Norte, na Região Norte do Espírito Santo, foi condenado a pagar indenização de R$ 1 milhão por trabalho infantil e abuso sexual de adolescentes de 13 a 17 anos. O valor é decorrente de graves irregularidades no ambiente de trabalho que comprometeram tanto a saúde física, quanto a saúde mental das vítimas.
A ação que teve participação do Ministério Publico do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES), Conselho Tutelar e Polícia Civil.
Durante as investigações, as testemunhas relaram as seguintes práticas adotadas pelo dono do estabelecimento:
- Assédio sexual contra adolescentes em situação de vulnerabilidade econômica e subordinação;
- Abuso sexual mediante constrangimento, violando a integridade física e psíquica das adolescentes;
- Utilização da posição de poder como empregador para coagir e subjugar sexualmente as funcionárias;
- Violação dos direitos de personalidade e da dignidade humana das vítimas, o que causou danos psicológicos profundos e traumas.
O comerciante já havia sido investigado por condutas ilícitas praticadas no passado, tendo sido preso e cumprido pena pelo crime de estupro de vulnerável e satisfação de lascívia.
Entenda o caso
De acordo com a procuradora do Trabalho, Polyana de Fátima França, o comerciante violou valores e princípios constitucionais fundamentais, como a proteção integral à criança e ao adolescente. Por isso, a necessidade de punição exemplar, inclusive, de caráter pedagógico, a fim de prevenir esse tipo de crime.
“Além de ter promovido a degradação do meio ambiente moral, ético e social, com a disseminação de um ambiente hostil e inseguro para as vítimas e toda a comunidade, ele violou os direitos transindividuais de toda a sociedade, que é lesada quando ocorrem ilicitudes tão graves contra pessoas menores de idade vulneráveis”, disse.
Na ação civil pública, movida pelo MPT-ES, o comerciante foi intimado, contudo, optou por não apresentar defesa.
A partir dos pedidos formulados e considerando as provas apresentadas no processo, o Juizado Especial da Infância e da Adolescência, do Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região, proibiu o comerciante de contratar ou manter empregados com idade inferior a 16 anos, entre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada descumprimento.
O MPT-ES ressaltou que o réu foi condenado ao pagamento de R$ 1 milhão a título de indenização por danos morais, sendo parte desse valor em benefício das vítimas.
Fonte: G1 ES