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Sefaz disponibiliza livro sobre estudo jurídico-econômico dos royalties do petróleo

fevereiro 6, 2020
em Geral
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Já está disponível no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) o livro “Redistribuição dos Royalties de Petróleo- Aspectos econômicos da aplicação da Lei nº 12.734/2012”. Prefaciado pelo governador Renato Casagrande, a publicação é de autoria do procurador do Estado, Cláudio Penedo Madureira; do auditor fiscal do Estado, Luiz Cláudio Nogueira de Souza; e da assessora especial da Sefaz, Kelen Carolina Altenerath.

O livro traz um estudo jurídico-econômico sobre os impactos decorrentes da redistribuição dos royalties do petróleo, caso a Lei nº 12.734/2012 seja julgada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A obra será publicada pela editora Milfontes em versão impressa, mas a versão on-line já pode ser acessada no link: https://internet.sefaz.es.gov.br/downloads/arquivos/nupetro/redistribuicaodosroyaltiesdepetroleo.pdf

A Lei nº 12.734/2012 trouxe dispositivos prevendo a redistribuição dos royalties do petróleo entre todas as Unidades Federadas, alterando drasticamente as regras originais de distribuição, que privilegiam os estados impactados (produtores) pela exploração e produção de petróleo e gás natural. A aplicação da Lei nº 12.734/2012 foi suspensa por liminar concedida pela ministra do STF, Carmen Lúcia. O julgamento pela Suprema Corte está previsto para abril deste ano.

Segundo os autores, o Constituinte adotou sistemática equânime para distribuição das rendas do petróleo. Se, por um lado, privilegiou as Unidades Federadas onde não há produção de petróleo, lhes destinando o ICMS incidente sobre os combustíveis (Art. 155, § 2º, X, “b”: regra do destino); por outro, compensou as Unidades Federadas impactadas/produtoras de petróleo com os royalties (Art. 20, § 1º).

O estudo mostra, a partir de dados e números econômicos, que o arranjo construído pelo Constituinte tem funcionado na prática. Mais que isso demonstra que a redistribuição imposta pela Lei nº 12.734/2012 irá provocar um desequilíbrio nesse arranjo federativo, impactando sensivelmente as finanças dos estados produtores de petróleo e a atividade econômica nacional, sem trazer ganhos substantivos para todo o País.

Por exemplo, os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Espírito Santo que, juntos, detêm mais de 93% da produção nacional de petróleo e gás, teriam uma perda financeira de aproximadamente R$ 150 bilhões (considerando desde quando a Lei 12.734/2012 entrou em vigor, em 2013, até 2025), enquanto que o ganho per capita das demais Unidades Federadas não chegaria a R$ 7,00/mês.

A conclusão, portanto, é de que “a introdução dos novos critérios de distribuição impostos pela Lei nº 12.734/2012, para além de não trazer avanços – apenas retrocessos – para o equilíbrio federativo, também faz com que, na prática, a discussão sobre quem seriam os verdadeiros destinatários das rendas de petróleo e gás se torne obsoleta, tendo em vista a tendência – que esperamos haver demonstrado – de que não tenhamos valores expressivos para dividir entre as unidades federadas”, explicam os autores no livro.

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